Legislação

Lei 12.608, de 10/04/2012

Art.

Capítulo II - DA POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (Ir para)

Seção I - DIRETRIZES E OBJETIVOS (Ir para)

Art. 4º

- São diretrizes da PNPDEC:

I - atuação articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas;

II - abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;

III - a prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres;

IV - adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água;

V - planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território nacional;

VI - participação da sociedade civil.

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