Legislação

Lei 12.608, de 10/04/2012

Art.

Capítulo II - DA POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (Ir para)

Seção I - DIRETRIZES E OBJETIVOS (Ir para)

Art. 3º

- A PNPDEC abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil.

Parágrafo único - A PNPDEC deve integrar-se às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável.

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