Legislação

Lei 12.608, de 10/04/2012

Art. 25

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 25

- O art. 41 da Lei 10.257, de 10/07/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 41 (Estatuto da Cidade)
[Art. 41 - [...]
[...]
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total