Legislação

Lei 12.608, de 10/04/2012

Art. 16

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 16

- Fica a União autorizada a conceder incentivo ao Município que adotar medidas voltadas ao aumento da oferta de terra urbanizada para utilização em habitação de interesse social, por meio dos institutos previstos na Lei 10.257, de 10/07/2001, na forma do regulamento.

Lei 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade)

Parágrafo único - O incentivo de que trata o caput compreenderá a transferência de recursos para a aquisição de terrenos destinados a programas de habitação de interesse social.

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