Lei 12.599, de 23/03/2012

Art. 10
Art. 10

- O Programa Cinema Perto de Você compreende:

I - linhas de crédito e investimento para implantação de complexos de exibição;

II - medidas tributárias de estímulo à expansão e à modernização do parque exibidor de cinema; e

III - o Projeto Cinema da Cidade.

Parágrafo único - Nas salas cinematográficas atendidas pelo Programa Cinema Perto de Você, deverá ser priorizada a exibição de filmes nacionais.