Lei 12.595, de 19/01/2012
Seção II - DA FIXAçãO DA DESPESA (Ir para)
Art. 6º- A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 106.830.455.030,00 (cento e seis bilhões, oitocentos e trinta milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trinta reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV desta Lei.