Lei 12.595, de 19/01/2012

Art. 11
Art. 11

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]

Retificação no D.O. de 08/08/2012 (anexos).