Legislação

Lei 12.594, de 18/01/2012

Art. 81

Título III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 81

- As entidades que mantenham programas de atendimento têm o prazo de até 6 (seis) meses após a publicação desta Lei para encaminhar ao respectivo Conselho Estadual ou Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proposta de adequação da sua inscrição, sob pena de interdição.

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