Lei 12.594, de 18/01/2012
Art. 76
Capítulo VIII - DA CAPACITAçãO PARA O TRABALHO(Ir para)
Art. 76- O art. 2º do Decreto-lei 4.048, de 22/01/1942, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 2º:
Decreto-lei 4.048, de 22/01/1942, art. 2º (SENAI. Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI) [Art. 2º - (...).
§ 1º - As escolas do Senai poderão ofertar vagas aos usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os operadores do Senai e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.
§ 2º - (...).] (NR)