Legislação

Lei 12.594, de 18/01/2012

Art. 74

Título II - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (Ir para)

Capítulo VII - DOS REGIMES DISCIPLINARES (Ir para)

Art. 74

- Não será aplicada sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar e o devido processo administrativo.

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