Legislação

Lei 12.594, de 18/01/2012

Art. 47

Título II - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (Ir para)

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)

Art. 47

- O mandado de busca e apreensão do adolescente terá vigência máxima de 6 (seis) meses, a contar da data da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente.

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