Lei 12.594, de 18/01/2012

Art. 36
Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS(Ir para)
Art. 36

- A competência para jurisdicionar a execução das medidas socioeducativas segue o determinado pelo art. 146 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

ECA, art. 146 (Juiz da Infância e da Juventude).