Legislação

Lei 12.594, de 18/01/2012

Art. 36

Título II - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (Ir para)

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)

Art. 36

- A competência para jurisdicionar a execução das medidas socioeducativas segue o determinado pelo art. 146 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

ECA, art. 146 (Juiz da Infância e da Juventude).
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