Legislação

Lei 12.593, de 18/01/2012

Art. 22

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 22

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

Lei 12.953, de 05/02/2014 (Anexo. Alteração)

Retificação no D.O. de 08/08/2012 (anexos).

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