Lei 12.593, de 18/01/2012

Art. 19
Capítulo V - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 19

- São prioridades da administração pública federal o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o Plano Brasil sem Miséria - PBSM e as definidas nas leis de diretrizes orçamentárias.