Legislação

Lei 12.593, de 18/01/2012

Art. 11

Capítulo III - DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)

Art. 11

- Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA 2012-2015 e com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes expressas no art. 4º para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.

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