Legislação

Lei 12.550, de 15/12/2011

Art.
Art. 7º

- No âmbito dos contratos previstos no art. 6º, os servidores titulares de cargo efetivo em exercício na instituição federal de ensino ou instituição congênere que exerçam atividades relacionadas ao objeto da EBSERH poderão ser a ela cedidos para a realização de atividades de assistência à saúde e administrativas.

§ 1º - Ficam assegurados aos servidores referidos no caput os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem.

§ 2º - (Revogado pela Lei 12.863, de 24/09/2013).

Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 13 (Revoga o § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - A cessão de que trata o caput ocorrerá com ônus para o cessionário.]

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