Lei 12.546, de 14/12/2011
- As regras de origem de que trata o Acordo sobre Regras de Origem do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio 1994 (Gatt), aprovado pelo Decreto Legislativo 30, de 15/12/1994, e promulgado pelo Decreto 1.355, de 30/12/1994, serão aplicadas tão somente em instrumentos não preferenciais de política comercial, de forma consistente, uniforme e imparcial.
Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 52, § 5º (Art. 28. Vigência em 23/02/2012)Decreto 1.355, de 30/12/1994 (Gatt. Rodada do Uruguai)