Lei 12.546, de 14/12/2011
- Nas hipóteses de infração à legislação do IPI, a exigência de multas e juros de mora dar-se-á em conformidade com as normas gerais desse imposto.
Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 50 (Art. 19. Necessidade de regulamento)Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 52, § 2º (Art. 19. Vigência em 01/12/2011)