Legislação
Lei 12.546, de 14/12/2011
Art. 1º
Art. 1º
- É instituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção.
Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 52, § 1º (Art. 1º. Efeitos a partir da regulamentação)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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