Lei 12.543, de 08/12/2011

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - de 16/09/2011, em relação aos §§ 4º a 7º do art. 2º da Lei 8.894, de 21/06/1994, com redação dada pelo art. 3º desta Lei;

Lei 8.894, de 21/06/1994, art. 2º ([Conversão da Medida Provisória 513, de 27/05/94]. Tributário. IOF)

II - da data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Brasília, 08/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega