Lei 12.485, de 12/09/2011
- As prestadoras do serviço de acesso condicionado somente poderão distribuir conteúdos empacotados por empresa regularmente credenciada pela Ancine, observado o § 2º do art. 4º desta Lei. [[Lei 12.485/2011, art. 4º.]]
§ 1º - As prestadoras do serviço de acesso condicionado deverão tornar pública a empacotadora do pacote por ela distribuído.
§ 2º - A distribuidora não poderá ofertar aos assinantes pacotes que estiverem em desacordo com esta Lei.