Lei 12.465, de 12/08/2011
- Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 77 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo. [[Lei 12.465/2011, art. 77.]]
- Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 77 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo. [[Lei 12.465/2011, art. 77.]]