Lei 12.465, de 12/08/2011

Art. 69
Capítulo IV - DAS DISPOSIçõES RELATIVAS à DíVIDA PúBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 69

- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2012, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.