Lei 12.465, de 12/08/2011

Art. 61
Art. 61

- A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição, será efetivada, se necessária, mediante ato próprio de cada Poder e do MPU, até 15 de fevereiro de 2012, observado o disposto no art. 56 desta Lei. [[CF/88, art. 167. Lei 12.465/2011, art. 56.]]

Parágrafo único - Os créditos reabertos na forma do caput deste artigo serão incluídos no SIAFI, exclusivamente, por intermédio de transmissão de dados do SIOP.