Lei 12.465, de 12/08/2011
- A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 12 do art. 100 da Constituição, inclusive em relação às causas trabalhistas, previdenciárias e de acidente do trabalho, observará, no exercício de 2012: [[CF/88, art. 100.]]
I - para as requisições expedidas até 1º de julho de 2009, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E do IBGE; e
II - para as requisições expedidas a partir de 2/07/2009, a remuneração básica das cadernetas de poupança.