Lei 12.465, de 12/08/2011

Art. 24
Seção II - DAS DISPOSIçõES SOBRE DéBITOS JUDICIAIS(Ir para)
Art. 24

- A Lei Orçamentária de 2012 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:

I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e

II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.