Lei 12.465, de 12/08/2011
- Os recursos de repatriamento, quando provenientes de lesão a ente público, serão transferidos ao respectivo ente em guia de transferência especial no montante a ele pertinente.
- Os recursos de repatriamento, quando provenientes de lesão a ente público, serão transferidos ao respectivo ente em guia de transferência especial no montante a ele pertinente.