Lei 12.465, de 12/08/2011

Art. 113
Art. 113

- O impacto e o custo fiscal das operações extraorçamentárias constantes do Balanço Financeiro e da Demonstração de Variações Patrimoniais da União serão igualmente demonstrados em notas explicativas nos respectivos balanços, inclusive nos publicados nos termos do art. 165, § 3º, da Constituição. [[CF/88, art. 165.]]