Lei 12.465, de 12/08/2011
Capítulo IX - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 100- A execução da Lei Orçamentária de 2012 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.