Legislação

Lei 12.465, de 12/08/2011

Art.

Disposição Preliminar - (Ir para)

Art. 1º

- São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, e na Lei Complementar 101, de 4/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, as diretrizes orçamentárias da União para 2012, compreendendo: [[CF/88, art. 165.]]

I - as metas e prioridades da Administração Pública Federal;

II - a estrutura e organização dos orçamentos;

III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;

IV - as disposições relativas à dívida pública federal;

V - as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;

VI - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

VII - as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária;

VIII - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e serviços com indícios de irregularidades graves; e

IX - as disposições gerais.

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