Legislação

Lei 12.464, de 05/08/2011

Art. 25

Capítulo III - DA DIPLOMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO (Ir para)

Art. 25

- O Curso de Formação de Oficiais Aviadores, da Aeronáutica, ministrado pela AFA, conferirá a seus concluintes a graduação de bacharel em ciências aeronáuticas, com habilitação em aviação militar, e a graduação de bacharel em administração, com ênfase em administração pública.

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