Lei 12.402, de 02/05/2011

Art.
Art. 9º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – em relação ao art. 1º, a partir de 29/10/2010;

II – em relação aos arts. 2º e 3º, a partir de 01/01/2011;

III – em relação aos arts. 5º e 6º, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação;

IV – em relação aos demais artigos, a partir da data de sua publicação.