Lei 12.402, de 02/05/2011

Art. 10
Art. 10

- Ficam revogados a partir da entrada em vigor desta Lei os seguintes dispositivos:

I – os §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei 9.532, de 10/12/1997;

II – o § 3º do art. 49 da Lei 9.532, de 10/12/1997;

III – o inciso II do art. 6º-A do Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977;

IV – o art. 11 do Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977.

Brasília, 02/05/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega