Legislação

Lei 12.381, de 09/02/2011

Art.

Capítulo II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Seção I - DA ESTIMATIVA DA RECEITA (Ir para)

Art. 2º

- A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.966.015.896.211,00 (um trilhão, novecentos e sessenta e seis bilhões, quinze milhões, oitocentos e noventa e seis mil e duzentos e onze reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e VIII do art. 11 desta Lei e assim distribuída:

Lei Complementar 101/2000, art. 5º (Responsabilidade fiscal)

I - Orçamento Fiscal: R$ 811.533.502.347,00 (oitocentos e onze bilhões, quinhentos e trinta e três milhões, quinhentos e dois mil e trezentos e quarenta e sete reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 475.967.715.602,00 (quatrocentos e setenta e cinco bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões, setecentos e quinze mil e seiscentos e dois reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 678.514.678.262,00 (seiscentos e setenta e oito bilhões, quinhentos e quatorze milhões, seiscentos e setenta e oito mil e duzentos e sessenta e dois reais), constantes do Orçamento Fiscal.

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