Legislação

Lei 12.381, de 09/02/2011

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2011 no montante de R$ 2.073.390.152.400,00 (dois trilhões, setenta e três bilhões, trezentos e noventa milhões, cento e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, e dos arts. 6º, 7º e 54 da Lei 12.309, de 9/08/2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011:

Lei 12.309/2010 (LDO/2011)

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

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