Legislação

Lei 12.379, de 06/01/2011

Art.

Capítulo II - DO SISTEMA FEDERAL DE VIAÇÃO (Ir para)

Art. 8º

- Os componentes físicos dos subsistemas integrantes do SFV integram as relações descritivas anexas a esta Lei e sujeitam-se às especificações e normas técnicas formuladas pela autoridade competente, qualquer que seja o regime de administração adotado.

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