Legislação

Lei 12.379, de 06/01/2011

Art. 45

Capítulo V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 45

- (VETADO).

Brasília, 06/01/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Nelson Jobim - Guido Mantega - Alfredo Pereira do Nascimento - Edison Lobão - Luís Inácio Lucena Adams - José Leônidas de Menezes Cristino

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