Lei 12.379, de 06/01/2011
- Fica a União autorizada a transferir para Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante convênio, a implantação, administração, operação, manutenção e exploração de aeródromos públicos, de acordo com esta Lei, com a Lei 8.399, de 7/01/1992, e com a legislação aeronáutica em vigor.