Lei 12.379, de 06/01/2011

Art. 15
Art. 15

- (Revogado pela Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 78, III. Vigência em 06/02/2022).

Redação anterior (original): [Art. 15 - O Anexo I apresenta a relação descritiva das rodovias pertencentes ao Subsistema Rodoviário Federal.]