Legislação

Lei 12.379, de 06/01/2011

Art. 12

Capítulo III - DOS SUBSISTEMAS FEDERAIS DE VIAÇÃO (Ir para)

Seção I - DO SUBSISTEMA RODOVIÁRIO FEDERAL (Ir para)

Art. 12

- O Subsistema Rodoviário Federal compreende todas as rodovias administradas pela União, direta ou indiretamente, nos termos dos arts. 5º e 6º desta Lei. [[Lei 12.379/2011, art. 5º. Lei 12.379/2011, art. 6º.]]

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