Lei 12.379, de 06/01/2011

Art. 12
Capítulo III - DOS SUBSISTEMAS FEDERAIS DE VIAçãO (Ir para)
Seção I - DO SUBSISTEMA RODOVIáRIO FEDERAL(Ir para)
Art. 12

- O Subsistema Rodoviário Federal compreende todas as rodovias administradas pela União, direta ou indiretamente, nos termos dos arts. 5º e 6º desta Lei. [[Lei 12.379/2011, art. 5º. Lei 12.379/2011, art. 6º.]]