Lei 12.379, de 06/01/2011
- A implantação de componente do SNV será precedida da elaboração do respectivo projeto de engenharia e da obtenção das devidas licenças ambientais.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
- A implantação de componente do SNV será precedida da elaboração do respectivo projeto de engenharia e da obtenção das devidas licenças ambientais.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).