Lei 12.378, de 31/12/2010

Art. 63
  • Mútuas de assistência dos profissionais vinculados aos CAUs
Art. 63

- Os arquitetos e urbanistas que por ocasião da publicação desta Lei se encontravam vinculados à Mútua de que trata a Lei 6.496, de 7/12/1977, poder-se-ão se manter associados.