Lei 12.378, de 31/12/2010

Art. 51
  • Da cobrança de valores pelos CAUs
Art. 51

- A declaração do CAU de não pagamento de multas por violação da ética ou pela não realização de RRT, após o regular processo administrativo, constitui título executivo extrajudicial.

Parágrafo único - Na hipótese do caput, os valores serão executados na forma da Lei 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil.