Lei 12.378, de 31/12/2010
- Os presidentes do CAU/BR e dos CAUs prestarão, anualmente, suas contas ao Tribunal de Contas da União.
§ 1º - Após aprovação pelo respectivo Plenário, as contas dos CAUs serão submetidas ao CAU/BR para homologação.
§ 2º - As contas do CAU/BR, devidamente homologadas, e as dos CAUs serão submetidas à apreciação do Tribunal de Contas da União.
§ 3º - Cabe aos presidentes do CAU/BR e de cada CAU a responsabilidade pela prestação de contas.