Lei 12.378, de 31/12/2010
- Compete ao Presidente do CAU/BR, entre outras questões que lhe forem atribuídas pelo Regimento Geral do CAU/BR:
I - representar judicialmente e extrajudicialmente o CAU/BR;
II - presidir as reuniões do Conselho do CAU/BR, podendo exercer o voto de desempate;
III - cuidar das questões administrativas do CAU/BR, ouvindo previamente o Conselho quando exigido pelo Regimento Geral.