Lei 12.378, de 31/12/2010
- Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de punição das sanções disciplinares, a contar da data do fato.
Parágrafo único - A prescrição interrompe-se pela intimação do acusado para apresentar defesa.
- Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de punição das sanções disciplinares, a contar da data do fato.
Parágrafo único - A prescrição interrompe-se pela intimação do acusado para apresentar defesa.