Lei 12.372, de 30/12/2010

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26/01/2010), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 143.889.904,00 (cento e quarenta e três milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.