Lei 12.371, de 30/12/2010

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 48.187.074,00 (quarenta e oito milhões, cento e oitenta e sete mil, setenta e quatro reais);

II - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 35.609.000,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e nove mil reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 114.248.515,00 (cento e quatorze milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.