Lei 12.370, de 28/12/2010

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 1.568.895,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais);

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 112.941.983,00 (cento e doze milhões, novecentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei; e

III - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de reais).