Lei 12.369, de 28/12/2010

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 10.025.000,00 (dez milhões e vinte e cinco mil reais); e

II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.458.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.