Lei 12.369, de 28/12/2010
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 10.025.000,00 (dez milhões e vinte e cinco mil reais); e
II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.458.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.